CONFORME ESTATUTO UM BREVE HISTÓRICO
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres
SEÇÃO I
Artigo 1º – A Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual de Ibaté, com sede na Rua Floriano Peixoto nº 785, Centro, CEP 14.815-000, na cidade de Ibaté, Estado de São Paulo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, sem finalidade política ou religiosa, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 18.959.773/0001-65, designada doravante simplesmente por APM reger-se-á pelas presentes normas Estatutárias e disposições legais.
SEÇÃO II
Artigo 2º – A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade apoiar o processo de gestão escolar, à assistência ao aluno e à integração escola-família-comunidade.
Artigo 3º – A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, étnico, racial, religioso, de gênero e nem finalidades lucrativas.
Artigo 4º – Para a consecução dos fins, a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I – colaborar com a direção da Unidade de Ensino, para atingir os objetivos educacionais previstos no Plano Plurianual de Gestão (PPG), atualizados anualmente;
II – representar as aspirações dos alunos, pais e da comunidade junto à escola;
III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da APM e aplicar verbas oriundas dos setores públicos ou privados, para auxiliar a escola, provendo condições que propiciem:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente;
c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;
d) programação de atividades culturais, esportivas e de lazer que envolvam a integração de pais, professores, alunos e comunidade;
IV – Apoiar a gestão na programação do uso da escola pela comunidade, conforme a disponibilidade.
Artigo 5º – As atividades, a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão integrar o PPG da Unidade Escolar e o Plano Anual de Trabalho da APM.
SEÇÃO III
Artigo 6º – Os meios e recursos, para atender aos objetivos da APM serão obtidos por meio de:
I – contribuição dos associados;
II – convênios e parcerias;
III – subvenções diversas;
IV – doações;
V – promoções diversas;
VI – outras fontes.
§1º – Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão depositados nas agencias do Banco do Brasil, em conta vinculada à Associação de Pais e Mestres, e movimentados por meio de cheques nominais assinados em conjunto pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro, ou por meio eletrônico, inclusive através de cartão magnético.
§ 2º – Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive por cartão magnético, ficam autorizados o Diretor Executivo e o Diretor Financeiro, de forma individual e isolada, a efetuar todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores, tais como realização de pagamentos, transferências e saques, bem como emissão de extratos.
Artigo 7º – A contribuição, a que se refere o inciso I do artigo anterior, será sempre facultativa, não podendo constituir óbice para efetivação de matrícula e demais atos escolares pertinentes aos alunos.
§ 1º – O caráter facultativo das contribuições, não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da APM.
§ 2º – No final de cada ano, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados, para o período letivo subsequente.
§ 3º – Os recursos repassados pelo CEETEPS à APM, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta de poupança ou, quando não forem utilizados nos trinta dias subsequentes à liberação, em fundo de aplicação financeira de curto prazo de liquidez imediata e composto, majoritariamente, por títulos públicos, devendo os resultados da aplicação serem utilizados no objeto da parceria.
Artigo 8º – A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM que integra o PPG da unidade escolar.
Do Fundo de Reserva Técnica
Artigo 9º – A APM deverá manter o Fundo de Reserva Técnica cujos recursos poderão ser utilizados para cobrir despesas extraordinárias de cunho fiscal e trabalhista.
§ 1º – Ao final de cada ano deverão ser destinados a esse fundo 20% dos saldos disponíveis nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da APM excluídos os valores obtidos de recursos públicos.
§ 2º – Existindo funcionários contratados, mensalmente deverão ser direcionados a esse fundo valores calculados a partir da folha de pagamento para o provisionamento de despesas de cunho trabalhista.
§ 3º – Quando contabilmente o Fundo de Reserva Técnica não for suficiente para suprir as despesas de eventuais demissões de funcionários contratados, o percentual de que trata o parágrafo primeiro deverá ser ampliado bem como o valor recolhido mensalmente conforme disposto no parágrafo segundo deste artigo, de forma que o Fundo possa atender aos seus objetivos, conforme estimativas refeitas anualmente.
§ 4º – Quando indicada a insuficiência dos valores existentes no Fundo para atender seus objetivos, as receitas da APM deverão ser destinadas prioritariamente para a composição do montante necessário.
§ 5º – Os recursos do Fundo de Reserva Técnica deverão ser aplicados visando evitar sua desvalorização.
OBS: VIDE ESTATUTO COMPLETO